DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL
(Fundamento: Art. 5º CF/88, inciso 56) É proibido no processo penal o uso das provas ilícitas, compreendidas aquelas obtidas por meio de violações a normas
(Fundamento: Art. 5º CF/88, inciso 56) É proibido no processo penal o uso das provas ilícitas, compreendidas aquelas obtidas por meio de violações a normas
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